A legislação eleitoral é muito simples quando se trata de infidelidade partidária: quando um político com mandato deixa o partido no qual ele foi eleito, a vaga pertence ao partido e não a ele, principalmente quando não há motivos ou expulsão. Geralmente, o prefeito não tem controle sobre as ações judiciais que porventura sejam apresentadas pelos partidos ou suplentes da coligação que elegeu o infiel.