Vieira da Cunha acredita que, em vez de revogar o voto impresso, basta suprimir dois parágrafos da Lei 12.034/09, que, segundo alguns especialistas, poderiam permitir a identificação do eleitor: “Se agirmos assim, estaremos equilibrando a preocupação daqueles que, com razão, estão defendendo o princípio do sigilo do voto com aqueles que, como nós, queremos também garantir a segurança da urna eletrônica”, observou.
Edição Nº 14400
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Willian Marinho
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