A Súmula Vinculante 17 previa a suspensão da fluência dos juros de mora no prazo de 18 meses para pagamento do débitos pela fazenda pública, o chamado período da graça constitucional, vindo a ser revogada em 9.12.2009 pelo § 12° do art. 100 da CF, na redação da EC 62/2009.
Edição Nº 14941
Súmula
Willian Marinho
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