Partidos que não atingirem o quociente eleitoral (mínimo de votos para ter direito a uma vaga na Câmara dos Deputados ou Assembleia Legislativa) poderão vir a participar da distribuição das chamadas “sobras eleitorais” – cadeiras restantes após a aplicação do quociente partidário (proporção das vagas que cada partido ou coligação tem direito, conforme votos recebidos). Projeto (PLS 129/2011) nesse sentido está na pauta da reunião da próxima quarta-feira na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Edição Nº 14235
Sobras eleitorais
Willian Marinho
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