O XXXIII Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), reunido em Cuiabá (MT), decidiu nessa sexta-feira (24) revogar o Enunciado 158 daquele órgão, que estabelecia que o advogado não tinha direito a honorários de sucumbência no caso de provimento parcial de seu recurso nos Juizados Especiais. Com isso, fica agora assegurado ao advogado o direito a honorários em caso de provimento parcial de seu recursos, nos processos julgados pelos Juizados Especiais.
Edição Nº 14713
Revogado
Willian Marinho
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