A medida reduz a carga tributária e impulsiona a venda a preço de custo. A maioria das farmácias e drogarias concede descontos e, inclusive, mantém programas de fidelização de clientes, baseados nesses descontos, fato que constitui evidência de que o preço dos medicamentos, no comércio varejista, pode ser reduzido sem grandes perdas financeiras para as empresas – justifica Crivella. E a venda será permitida desde que os clientes comprovem as condições de aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social, portador de doença crônica grave, usuário contínuo do medicamento que pretende adquirir e usuário de serviço do Sistema Único de Saúde.