Determino, por isso, à Secretaria Judicial, proceda o imediato recolhimento de todos os mandados e expeça os ofícios necessários à desmobilização do aparato estatal eventualmente mobilizado para dar cumprimento à sentença de fls. 220/224, cuja execução fica suspensa até análise mais acurada por parte deste Juízo. Após o cumprimento da determinação supra, proceda a Secretaria Judicial a imediata conclusão dos autos. Senador La Rocque (MA), 4 de dezembro de 2012. MÁRLON JACINTO REIS, Juiz de Direito Resp: 150813”.