Pela emenda, a punição para quem provocar a morte dos animais será de 3 a 5 anos de reclusão. O projeto estabelecia penas de 5 a 8 anos de reclusão. Já se o crime for culposo, a sanção será de detenção, de três meses a um ano, e multa. A primeira proposta previa pena de detenção de 3 a 5 anos.
Edição Nº 14746
Reclusão
Willian Marinho
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