A audiência ocorreu por deliberação do Conselho Pleno da OAB Nacional no processo 2011.19.02617-01, que foi levado à apreciação dos 81 conselheiros federais da entidade em 4 de julho de 2011 tendo como relator o conselheiro federal pelo Maranhão, José Guilherme Carvalho Zagallo. Quando daquela sessão, o Pleno da OAB decidiu, por unanimidade, ajuizar Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal para questionar o aspecto formal da matéria, com foco na Resolução n° 3/2007, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que determinou a retomada das obras da usina na cidade fluminense de Angra dos Reis.