O magistrado afirma que “quanto à autoria e responsabilidade criminal, observo que restaram devidamente comprovadas, pois as provas trazidas pelo Ministério Público em momento algum foram desconstituídas pelos réus”. O juiz fixou como valor mínimo de indenização, a ser suportada pelos réus em partes proporcionais, o valor de R$ 3,3 milhões devidamente corrigido, tendo por base a data em que os recursos dos saíram dos cofres públicos.