O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, atendeu o pedido do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, e prorrogou o prazo para recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista dos bancários. A orientação consta da Resolução 417, de 11 de outubro de 2011, assinada por Peluso.