Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na semana passada que manifestações políticas feitas por meio do Twitter não são passíveis de ser denunciadas como propaganda eleitoral antecipada. O entendimento seguiu voto do ministro Dias Toffoli, relator de um recurso apresentado pelo ex-deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN) contra multa aplicada pela Justiça Eleitoral do Rio Grande Norte por mensagens postadas por ele em sua conta do Twitter quando era pré-candidato a prefeito de Natal nas eleições do ano passado. Segundo o parecer, “Não há falar em propaganda eleitoral realizada por meio de Twitter, uma vez que essa rede social não leva ao conhecimento geral e indeterminado as manifestações nela divulgadas”.