Em sua decisão, a ministra Nancy destacou que “os eleitores que pretendam concorrer a cargos eletivos nas próximas eleições municipais, cujas filiações devem ter ocorrido, conforme previsão legal, até a última sexta-feira (7) no âmbito partidário, não serão prejudicados caso seus dados deixem de ser incluídos pelos respectivos partidos até hoje”. Com isso, a ministra concluiu que não é conveniente nem necessária a prorrogação do prazo tendo em vista as alternativas existentes.