O relator do pedido, desembargador Guerreiro Júnior, votou pelo não deferimento, mas, após sustentação oral da presidente em exercício da OAB-MA, Valéria Lauande, destacando os precedentes do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que instituíram o período de recesso, o pedido foi aprovado por 17 votos a 3.