Quem tiver sido condenado por crimes dolosos, crimes contra o patrimônio público e privado, o meio ambiente e a saúde, de lavagem ou ocultação de bens ou pela Justiça eleitoral não poderá tomar posse e atuar, por exemplo, como juiz ou desembargador. A proposta altera a Lei Orgânica do Ministério Público (Lei Complementar 75/93). A proposta será analisada pelas Comissões. (As informações são da Agência Câmara)