Os candidatos e os institutos de pesquisas podem fazer levantamento sobre a situação política sem a necessidade de registrá-las até o dia primeiro de janeiro. A partir desta data, para que seja divulgada, terá que se registrada. É o que determina a legislação eleitoral marcando para o primeiro dia do ano das eleições o prazo máximo para que as pesquisas sejam públicas sem a necessidade de serem registradas.
Edição Nº 14253
Pesquisas
Willian Marinho
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