Ao contrário do que muitos pensam, jornais, revistas, rádios, tvs e qualquer veículo de comunicação podem, até o dia primeiro de janeiro, divulgar pesquisas de opinião pública ocorrida em seu ou em qualquer município. A legislação determina que, a partir do dia primeiro de janeiro do ano em que ocorram as eleições, somente será permitida divulgação de pesquisas registradas na Justiça Eleitoral.