As mudanças estão previstas no anteprojeto 1/12, da própria comissão, que atualiza algumas penas previstas no Código Penal para agravar a punição dos crimes praticados com violência e contra a vida. O crime de homicídio simples, para o qual a pena prevista atualmente varia de seis a vinte anos de reclusão, por exemplo, passa a ter pena variando de oito a vinte anos de prisão.