As penas previstas para esses crimes, de dois a cinco anos de detenção, continuam as mesmas. O texto, porém, introduz uma novidade: a punibilidade poderá ser extinta se a dívida proveniente do crime tributário for paga antes da denúncia do Ministério Público. Mesmo se esse pagamento ocorrer depois, a pena poderá ser reduzida entre um sexto até a metade do tempo previsto de detenção.