Apesar de facilitar a criação de partidos, o grupo definiu que somente terão acesso a tempo de rádio e TV, fundo partidário, lideranças, funcionários e espaço físico na Câmara e no Senado os partidos que obtiverem pelo menos 3% do total de votos válidos no País e no mínimo 3% dos votos válidos em nove estados. No caso dos votos válidos no País, a regra seria progressiva: seriam 3% dos votos nas eleições de 2018; 4% nas eleições seguintes e 5% nas terceiras eleições.
Edição Nº 14829
Partidos
Willian Marinho
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