a) efetuar o pagamento referente ao mês de agosto/2012, a todos os servidores do município, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar de sua intimação;
b) realizar o pagamento do mês de setembro/2012, até dia 30 de outubro de 2012;
implementar o pagamento do mês de outubro, até o 5º dia útil do mês de novembro de 2012. Após o transcurso do prazo para cumprimento de cada obrigação, cabe à parte autora informar seu eventual (inad)implemento. Servidores dizem só voltar ao trabalho quando foram creditados os meses em atraso.
Edição Nº 14542
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Willian Marinho
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