O STJ publicou ontem a decisão de que “provedor não é obrigado a ter controle prévio de conteúdos na internet”. Com isso, isentou a Google Brasil Internet Ltda. de fazer controle prévio do conteúdo do Orkut (site de relacionamentos da empresa), mesmo tendo que manter o registro do IP, número que identifica cada computador na internet, e remover conteúdos ofensivos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido de indenização contra a empresa.
Edição Nº 14205
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Willian Marinho
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