A lei diz que cada partido ou coligação terá direito a registrar igual número de cadeiras e mais a metade. Como são 21 vagas este ano, serão 32 vagas de candidato a que os partidos ou coligação terão para registrarem. Aliás, quantidade igual ao número de candidatos que as duas alas do PSB possuem. E como candidato a prefeito, é o que menos importa para os candidatos a vereador.
Edição Nº 14459
Números
Willian Marinho
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