O XIII Exame de Ordem Unificado é o primeiro a adotar a nova regra de aproveitamento, que isenta o candidato que não atingiu nota igual ou superior a 6,00 na segunda fase do exame anterior de ter que repetir também a 1ª fase. O Provimento número 156/2013, que alterou regras do Exame de Ordem, foi publicado em 1º de novembro de 2013 no Diário Oficial da União (DOU). O examinando que não for aprovado na prova prático-profissional poderá computar o resultado obtido na prova objetiva no Exame imediatamente subsequente.