A decisão foi publicada em sessão no dia 22 de agosto, sob acórdão N° 15151, do Tribunal Regional Eleitoral. O recurso era de tamanha improcedência que não foi sequer conhecido (recebido) pelo tribunal, o que deixa claro que o pedido teve o único propósito de tentar ludibriar a opinião popular de que a candidatura de Ney Bandeira poderia ser cassada.
Edição Nº 14487
Negado
Willian Marinho
Comentários