A proposta prevê ainda que o jovem infrator que tiver diagnosticado transtorno mental poderá deixar de cumprir medida socioeducativa e ter atendimento ambulatorial ou a internação compulsória, por determinação de um juiz, depois de ouvidos o defensor e o Ministério Público.
O projeto também propõe mudanças no Código Penal para introduzir entre os agravantes da pena crimes em que houver participação de menores de idade.
Edição Nº 14681
Mental
Willian Marinho
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