A outra novidade trazida pela Ficha Limpa e ratificada pelos ministros foi a possibilidade de a lei valer para condenações e renúncias ocorridas antes de 10 de junho de 2010. Essa foi a data da sanção das novas regras de inelegibilidade pelo então presidente Lula.
Edição Nº 14335
Limpa
Willian Marinho
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