A defesa alegou não ter cumprido a liminar porque várias das ações cautelares foram extintas, em alguns casos pelo ajuizamento de ação principal e em outros por perda do prazo para ajuizamento. O entendimento do relator foi de que, extintas as cautelares, não havia razão para intervenção.
Edição Nº 14183
Liminar
Willian Marinho
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