Os convênios têm amparo legal no artigo 25, da Lei nº 9503, de 23/09/2013 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), com base nas resoluções do Contran nºs 106, de 21/12/1999; 145, de 21/08/2003; 149, de 19/09/2003 e 155, de 28/01/2004, que autoriza os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, no caso o Detran-MA, a celebrarem convênios delegando competências uns aos outros, para o exercício das atividades nele previstas, visando a maior eficiência e a segurança para os usuários das vias, bem como a recíproca prestação de serviços de controle eletrônico das infrações de trânsito, disponibilização de capacitação técnica, assessoria, monitoramento e fiscalização das atividades relativas ao trânsito.