Outro ponto fundamental, conforme o vice-presidente, é a “falta de acessibilidade plena do sistema, que acaba tornando impossível a sua utilização por parte dos advogados cegos, além da sua inconformidade com o Estatuto do Idoso, público que também enfrenta grande dificuldade com a usabilidade dos programas em utilização no judiciário brasileiro”.
Edição Nº 14869
Larga
Willian Marinho
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