Os três condenados que terão direito aos infringentes por lavagem de dinheiro, caso Celso de Mello vote pela validade deste recurso, são João Paulo Cunha (PT-SP), João Cláudio Genu e Breno Fischberg. Já os oito réus que poderão ser julgados novamente por formação de quadrilha são Marcos Valério, José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello e José Roberto Salgado.