A proposta, que altera a lei dos Juizados Especiais (9.099/95), fixa prazo de seis meses, após a publicação da lei, para a criação dos juizados itinerantes.
Edição Nº 14479
Itinerantes
Willian Marinho
Edição Nº 14479
A proposta, que altera a lei dos Juizados Especiais (9.099/95), fixa prazo de seis meses, após a publicação da lei, para a criação dos juizados itinerantes.
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