O que ocorreu foi que no dia 30.06.2013, mais de um mês depois de o Estado do Maranhão ter cumprido as últimas exigências do DEPEN, prevaleceu o Decreto 7.654, de 23.12.2011, que invalida todos os restos a pagar não liquidados até o dia 30 de junho do subsequente à sua inscrição. Ou seja, não foi uma devolução, mas sim um cancelamento. Os convênios para as cadeias de Pinheiro e Santa Inês foram atingidos por uma lei geral que desconsiderou a excepcionalidade do caso e uma longa sequência de impedimentos que impediram o prosseguimento do projeto.