A Anoreg-BR e a Arpen-Brasil informam que os cartórios de registro civil têm o dever de orientar as mães e os filhos maiores sobre o que determina o Provimento nº 16. A paternidade na certidão de nascimento não é só para preencher um espaço em branco no documento. “A criança tem o direito de saber quem é o seu pai”, afirma o presidente da Anoreg-BR, Rogério Bacellar. A indicação da paternidade nas certidões de nascimento é determinada por lei há 20 anos no Brasil.
Edição Nº 14340
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Willian Marinho
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