O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, saudou na noite dessa terça-feira (04) a decisão do plenário da Câmara dos Deputados, que acolheu no texto do Novo Código de Processo Civil a destinação dos honorários de sucumbência aos advogados públicos. A medida foi aprovada por 206 votos a 159, mantendo no texto do Novo Código de Processo Civil a destinação dos honorários de sucumbência aos advogados públicos. Esses honorários são devidos à parte que ganhar um processo na Justiça e são pagos por quem perdeu a causa. O texto-base ao projeto de lei do novo CPC, aprovado em novembro do ano passado, é uma emenda substitutiva do relator Paulo Teixeira (PT-SP) ao PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05. Com informações da Agência Câmara.