O advogado já pode voltar a ajuizar habeas-corpus no Supremo Tribunal Federal sem a obrigatoriedade de fazê-lo por meio eletrônico. A medida, que já está em vigor, foi recebida com entusiasmo pelo Conselho Federal da OAB, cuja Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia havia solicitado formalmente ao presidente da Corte, ministro Ayres Britto, que fosse restabelecida a modalidade de impetração do HC por qualquer meio (físico ou eletrônico) por advogado.
Edição Nº 14428
HC
Willian Marinho
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