Servidores da saúde do Estado e dos municípios são contemplados com gratificação que, embora não seja obrigação, é uma forma de os gestores incentivarem os servidores a um trabalho mais intensivo. E estas gratificações vêm sendo pagas há muito tempo e nunca foram alvo de ações judiciais, afinal é de livre decisão do governador ou do prefeito. Agora, a justiça poderá, sim, fazer com que sejam pagas desde que seja apresentada planilha financeira que permita a secretaria efetuar mais esta despesa.