Não quero ser pessimista para os simpatizantes da prefeita Adriana Ribeiro, mas sua candidatura já era. Não há liminar para o caso dela e, ao que parece, perdeu prazo para que seu recurso fosse admitido no TRE. Ou seja, sem admissibilidade do mandato, ela não poderá disputar o pleito. Que coisa primária e falta de orientação jurídica.