Convenção

A convenção municipal que definirá a coligação que tem por majoritária a candidatura de Rosângela Curado à prefeitura de Imperatriz, será neste domingo (31) , na Maçonaria da rua Alagoas. Durante a programação serão realizadas as convenções que definirão os candidatos a vereador de 17 dos 19 partidos que a acompanham. A convenção do partido majoritário (PDT) e a homologação da coligação marcam o fim da programação. O evento se encontra dentro do período destinado para convenções de partidos políticos determinado pelo TSE – Tribunal Superior Eleitoral, que começou no dia 20 desse mês e se estenderá até o dia 5 de agosto, quando as campanhas eleitorais serão iniciadas.

Diferentes

Rosângela tem se destacado por conseguir unir em torno do seu projeto de governo diversos partidos de diferentes visões políticas, inclusive o partido governista. Ela se apresenta como um nome novo e defende a alternância de poder para o governo de Imperatriz. A convenção será das 08h às 12h,  na Maçonaria da rua Alagoas, número 240, no bairro Juçara.

Mar 

Em mais uma agenda de trabalho em Imperatriz, o presidente do Sinduscon-MA, Fábio Nahuz, acompanha o andamento das obras do programa Minha Casa Minha Vida. São cinco mil unidades habitacionais distribuídas nos residenciais Canto da Serra (Lula Almeida) e Sebastião Regis. Sobre os residenciais, define Nahuz: “Um mar de casas”.

Propaganda

Em sua redação original, assim dispunha o art. 36-A:
“Art. 36-A. Não será considerada propaganda eleitoral antecipada: I – a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na Internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico; II – a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições; III – a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária; ou IV – a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral”.
A “Minirreforma Eleitoral” houve por bem dar nova redação ao caput e aos inciso I a IV, bem como acrescentar o inciso V, e o parágrafo único a esse dispositivo. Além disso, incluiu o art. 36-B à Lei das Eleições.
Eis as modificações implementadas, a serem analisadas a seguir:
“Art. 36-A.Não serão consideradas propaganda antecipada e poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet: I - a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico; II - a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária; III – a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária e pelas redes sociais;IV – a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos,desde que não se faça pedido de votos;V – a manifestação e o posicionamento pessoal sobre questões políticas nas redes sociais. Parágrafo único. É vedada a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias.
Art. 36-B. Será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação, por parte do Presidente da República, dos Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições”.