IPVA

É inconstitucional apreender carro em blitz porque o motorista está com o IPVA atrasado. Essa é a opinião de tributaristas consultados pela revista Consultor Jurídico, que ressaltam a arbitrariedade da prática adotada em muitos estados brasileiros. Segundo os especialistas, a inconstitucionalidade está no fato de que nenhum tributo poder ser cobrado de forma coercitiva. “O Estado tem outros meios de cobrança previstos em lei para exigir o imposto atrasado. Deve ser ofertado ao proprietário do veículo discutir a cobrança do imposto citado sem ser privado do seu direito de propriedade”, explica Rafael Korff Wagner, vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários e sócio da Lippert Advogados.

Ações na Justiça

O debate já chegou aos tribunais. Em 2014, a seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil propôs ação civil pública pedindo que fossem suspensas as operações intituladas Blitz do IPVA, organizadas pelo Fisco estadual.

Acolheu

A juíza de Direito Maria Verônica Moreira Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública, acolheu o pedido da OAB-BA. A partir dessa decisão, o governo do estado da Bahia teve que cobrar o imposto utilizando meios previstos na legislação, abstendo-se de apreender os automóveis dos contribuintes baianos em razão do não pagamento do IPVA, sob pena de multa de R$ 50 mil por operação de blitz.

Multado

Essa decisão, porém, não impede que o motorista pego em flagrante receba uma multa de R$ 191,53 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, decorrente da falta do Certificado de Registro e de Licenciamento de Veículo (CRLV), documento gerado apenas para quem está com o imposto em dia.

Limites

O limite máximo de gastos para pleitear uma vaga na Câmara Municipal de Imperatriz em 2012 era de R$ 111.803,46, agora em 2016 será de R$ 109.062.42. Já os candidatos a prefeito em 2012 tiveram um limite legal de R$ 1.447.400,32. Agora só poderão gastar o limite máximo de R$ 1.013.180,22.

Norma

A resolução diz ainda que nos municípios com até 10 mil eleitores o limite de gastos será de R$ 100.000,00 para prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador. Neste caso, será considerado o número de eleitores existentes no município na data do fechamento do cadastro eleitoral. Os limites previstos também serão aplicáveis aos municípios com mais de 10 mil eleitores sempre que o cálculo realizado do maior gasto declarado resultar em valor inferior ao patamar previsto para cada cargo.

Virarem-se

Com este patamar, os candidatos terão que se virar para fazerem uma boa campanha, pois, no caso dos candidatos a prefeitos, só com a produção para rádio e TV, os custos praticamente chegam a este patamar e ainda tem gasolina, pessoal, material gráfico etc... Será que vai dar este valor determinado pela legislação?

Pode

Um pré-candidato pode usar na pré-campanha qualquer slogan desde que na campanha, após as convenções, ele não use mais este slogan, pois vai confirmar campanha antecipada. Ou seja, se hoje ele usa uma marca para identificá-lo, após as convenções, quando seu nome for homologado, ele terá que criar outra marca para não caracterizar a continuação do que ele mostrava para ser lembrado.

Entrevistas

Outra coisa: a lei é bem clara quando diz que na imprensa escrita o candidato pode ser entrevistado até no dia da eleição, já no rádio e na TV precisa que seja tratado de um assunto específico, ou seja, nada de política, mas sobre economia, futebol e outros assuntos e que seja aberto espaço para todos os candidatos serem ouvidos. Não é proibido entrevistar pré-candidatos e depois candidatos, é proibido cobrar para isso.