Estadual

Corre desde segunda-feira, em São Luís, que o senador Roberto Rocha está iniciando articulação em Brasília aproveitando o momento e o cargo para assumir o controle estadual do PSB, hoje nas mãos de Luciano Leitoa. Os primeiros entendimentos já foram iniciados e, pelo andar da carruagem, Roberto Rocha - que quer um partido para chamar de seu e, desta forma, assegurar seu projeto de disputar o governo do estado - está bem encaminhada esta pretensão junto ao comando nacional, que vê com bons olhos a entrega da sigla ao senador. Este, aliás, já tem conquistado prestígio em Brasília na cúpula nacional dos socialistas.

Como assim?

Se a Lei Maria da Penha (artigo 8, inciso IX) manda discutir igualdade de gênero nas escolas como estratégia para reduzir os índices de violência contra a mulher, como pode um projeto de Lei municipal proibir que essa discussão seja feita? Em caso de aprovação, o retrocesso ao direito das mulheres me parece mais claro que a luz solar. (Comentário do promotor Joaquim Junior).

O que destrói as famílias

Cerca de 70% das mulheres assassinadas são mortas dentro de casa pelos maridos, companheiros etc. A cada 2 minutos, 5 mulheres são espancadas. Portanto, percebe-se a fragilidade do argumento de que discutir igualdade de gênero significa destruir as famílias. Deixar de discutir esse assunto é que destrói as famílias. Uma realidade social só se muda com educação e informação. (Do mesmo promotor Joaquim Junior em sua página na rede social).

Reajuste

A partir do dia 5, os municípios não podem conceder aumento real (acima da inflação) ao funcionalismo público. A proibição, prevista na Lei 9.504 de 1997, que regula as eleições no país, começa a vigorar seis meses antes do pleito e vale até a posse dos eleitos. O advogado João Fernando Lopes de Carvalho, especialista em direito eleitoral, diz que a intenção é que o reajuste não seja usado como instrumento nas eleições.

Promessa

A ideia é impedir promessas ou algum incentivo a favor de candidatos que estejam disputando a reeleição ou tenham apoio do outro [que está exercendo o mandato]”, afirma Carvalho. Segundo ele, a medida este ano só atinge os servidores municipais. “A lei prevê que a proibição é na circunscrição do pleito”.

Restritas

Em julho, quando faltarão três meses para a eleição, as regras ficarão mais restritas: não será permitido nomear, contratar, demitir, exonerar ou transferir servidor público, exceto em alguns casos. O advogado diz que as exceções abrangem casos emergenciais, ou concurso público feito anteriormente. “Poderão ser contratados servidores para serviços urgentes, inadiáveis, devidamente justificados. Ou então, aqueles já aprovados em concurso público antes da eleição”.

Julho

Nesses casos, de acordo com o calendário eleitoral de 2016 divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o resultado do concurso deve ter sido homologado até 2 de julho. Também é permitido, nesses três meses, nomear ou exonerar ocupantes de cargos em comissão, bem como transferir ou remover militares, policiais civis e agentes penitenciários.

Transferências

A lei prevê ainda que nos três meses que antecedem as eleições têm de ser suspensas as transferências voluntárias de recursos da União e dos estados aos municípios. As transferências só serão permitidas se destinadas a cumprir obrigação preexistente para execução de obra ou serviço, ou a atender situações de emergência e calamidade pública.

Entrevista

Assista logo mais ao meio dia, no canal 14, no programa Conversa Franca, a entrevista dada pelo Pastor Porto, presidente do PPS. Ele fala sobre política, sucessão, evangélicos e sobre o Plano Nacional de Educação que está sendo debatido. Vale conferir, como diria Machado Neto.