A quem interessa
Tem-se observado nos últimos dias uma intensa campanha negativa contra a prefeitura e a Secretaria Municipal de Trânsito. Tudo a partir do momento em que uma nova empresa iniciou sua operação na cidade, e isso acabou prejudicando o sistema que estava imperando, ou seja, cada um fazendo o que queria no transporte coletivo. Daí, nas redes sociais e na blogosfera, foram iniciados os ataques contra a nova empresa e o sistema municipal, claro, defendidos por aqueles que eram financiados pela antiga empresa e que agora estão querendo a todo custo que a desorganização continue prevalecendo. A população, que é a parte interessada no assunto, não está nem aí para quem esteja operando, e sim que atenda a suas necessidades, que é garantir o transporte bom e de qualidade.
Esperado
Aliás, a bola já havia sido cantada antes. No momento em que uma empresa iniciaria o trabalho, certamente os donos de vans, táxis e mototáxis clandestinos iriam se voltar pelo fim do negócio para eles, especialmente porque, além de não terem mais passageiros em abundância, terão que sair das rotas ou das linhas, deixando-as aos ônibus e aos legalizados.
Passes
É bom que se esclareça que vans e os clandestinos não transportam estudantes nem idosos com meia ou passagens inteiras. Só vão na vantagem. Não tem uma delas que comece a rodar às cinco horas da manhã, como fazem os ônibus. Devemos, sim, é apoiar a fiscalização em todos os sentidos contra ônibus, vans, táxis e mototáxis clandestinos.
Preocupação
A OAB Nacional manifestou preocupação com a decisão proferida pelo STF nessa quinta-feira (18) que considera legítimo a Receita Federal e outras autoridades fiscais obterem dados fiscais de contribuintes sem autorização judicial. Segundo o presidente da Ordem, Claudio Lamachia, há o risco de banalização do instrumento.
Proteção
“A OAB reitera sua posição em favor da proteção aos direitos e garantias individuais, que incluem a inviolabilidade do sigilo. A Constituição definiu como competência do Poder Judiciário a quebra de sigilo fiscal. Portanto, a Receita Federal e os entes da federação não podem tomar para si essa função, sob o risco de banalização desse instrumento e de ofensa aos direitos dos cidadãos e das pessoas jurídicas”, criticou Lamachia.
Rigor
“A falta do rigor judicial implica ainda no risco de as informações serem difundidas e mal utilizadas. Para atingir a finalidade de punir uma minoria, não se pode restringir, de antemão, os direitos da maioria”, completou o presidente. A OAB Nacional atuou no julgamento do caso, posicionando-se contrária à medida. O procurador tributário da Ordem, Luiz Gustavo Bichara, manifestou preocupação de os dados protegidos por sigilo caírem nas mãos de arapongas.
Dados
O STF julgou cinco processos que questionam o artigo 6º da Lei Complementar 105/2001, regulamentado pelo Decreto 3.724/2001, que permite aos bancos fornecerem dados bancários de contribuintes à Receita Federal, sem prévia autorização judicial. O tema está em discussão no Recurso Extraordinário (RE) 601314, com repercussão geral reconhecida, e em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que também contestam a flexibilização do sigilo das operações financeiras.
Entendimento
Prevaleceu na Corte o entendimento de que a lei não promove a quebra de sigilo bancário, mas somente a transferência de informações das instituições financeiras ao Fisco. Segundo o relator do Recurso Extraordinário em julgamento, ministro Edson Fachin, afirmou em seu voto, o caráter não absoluto do sigilo bancário, que deve ceder espaço ao princípio da moralidade, nas hipóteses em que transações bancárias denotem ilicitudes.
Filiado
O jornalista Edmilson Sanches informou ontem à coluna que está filiado em um novo partido e que nos próximos dias realizará ato público para anunciar qual é a sigla partidária que irá concorrer à prefeitura de Imperatriz. Desde o ano passado que ele deixou o PCdoB e agora, portanto, está apto a votar e ser votado em qualquer cargo eletivo.
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