Minirreforma
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (14), o projeto de lei da minirreforma eleitoral (PL 5735/13), que propõe limites a doações de empresas e também regulamenta aspectos da reforma política (PEC 182/07), como o financiamento privado de campanhas com doações de pessoas jurídicas a partidos. O texto aprovado da minirreforma é o substitutivo do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que muda as leis de partidos (9.096/95) e das eleições (9.504/97) e o Código Eleitoral (4.737/65). A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado.
O texto altera vários itens, como tempo gratuito de rádio e TV, prazo de campanha, prestação de contas e quantidade de candidatos, por exemplo.
Doações de empresas
No tópico de doações, o relator disciplina limites seguindo a permissão para doações de empresas privadas a partidos, item constante da reforma política. Além do limite na lei atual de as empresas doarem até 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição, as doações totais poderão ser de até R$ 20 milhões, e aquelas feitas a um mesmo partido não poderão ultrapassar 0,5% desse faturamento. Todos os limites precisam ser seguidos ao mesmo tempo.
Multada
Acima desses limites, a empresa será multada em cinco vezes a quantia em excesso e estará sujeita à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público por cinco anos por determinação da Justiça Eleitoral. As empresas contratadas para realizar obras, prestar serviços ou fornecer bens a órgãos públicos não poderão fazer doações para campanhas na circunscrição eleitoral de onde o órgão estiver localizado.
Não
Assim, por exemplo, empresas que atuem em um determinado estado e tenham contrato com um órgão estadual não poderão doar para campanhas a cargos nesse estado (governador ou deputado estadual), mas poderão doar para campanhas a presidente da República. Aquela que descumprir a regra estará sujeita à mesma penalidade de multa e proibição de contratar com o poder público.
Doações de pessoas
O limite de doações de pessoas físicas a candidatos e a partidos continua a ser 10% de seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição. Fora desse montante estão as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, cujo teto o projeto aumenta de R$ 50 mil para R$ 80 mil de valor estimado.
Recursos
O candidato, entretanto, poderá usar recursos próprios limitados à metade do teto para o cargo ao qual concorrerá. Atualmente, o teto é o limite de gastos de campanha definido pelo partido. Pelo substitutivo, aqueles que exercem funções de chefia ou direção na administração pública direta ou indireta e são filiados a partidos políticos poderão realizar doações aos partidos.
Tetos
A proposta da minirreforma eleitoral (PL 5735/13) fixa tetos diferenciados aos gastos com campanha. O limite será definido com base nos gastos declarados na eleição anterior à promulgação da lei, segundo o cargo em disputa. Serão levados em conta os gastos com os recursos captados pelos candidatos e os pagos pelo partido. Na lei atual, o partido define o quanto gastará na campanha.
Gastos
Para presidente da República, governador e prefeito, se houver apenas um turno, o limite fixado pelo projeto será de 70% do maior gasto declarado para o cargo na eleição anterior. Esse teto valerá para o primeiro turno das eleições futuras. Nos locais em que houve dois turnos na eleição passada, o limite será de 50% do maior gasto declarado para o cargo, que também valerá no primeiro turno. Em ambas as situações, se houver segundo turno na eleição seguinte à vigência da futura lei, os gastos desse outro pleito serão de 30% do fixado para o primeiro turno.
Limitados
Já os gastos nas campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para senador, deputado estadual ou distrital e vereador, nos quais não há possibilidade de segundo turno, serão limitados a 70% do maior gasto declarado na circunscrição para o respectivo cargo. Agora a proposta vai para o Senado.
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