Trânsito

Mesmo dirigindo em avenida preferencial, parece que não há nada que impeça acidentes no trânsito de nossa cidade, e geralmente com vítimas fatais. Mesmo toda sinalizada, a Avenida Santa Teresa continua sendo a “avenida da morte”. É difícil não ter uma semana em que, por imprudência, não se registre graves acidentes na avenida. Culpa de quem? Claro, daqueles que parecem não conhecer a legislação do trânsito, seus sinais horizontais ou verticais. A mais pura imprudência ou desconhecimento, infelizmente. E não adianta dirigir apenas nas preferenciais.

Cuidados

Junho chegou, e com ele o São João do Maranhão. Época de muita comemoração, de brincadeiras e de arraiais enfeitados e coloridos. Mas atenção! É preciso ter cuidado com o uso da energia elétrica nesses locais que utilizam ligações temporárias para a instalação dos equipamentos. Em Imperatriz, bairros,comunidades católicas realizam ‘arraiás’, as festas precisam ter uma atenção especial no que diz respeito à energia.

Ligação Provisória 

Quem for organizar uma festa com uma estrutura maior, deve fazer uma ligação provisória. A solicitação é feita com pelo com pelo menos 72 horas de antecedência à Cemar, em uma das agências de atendimento. A Companhia precisa verificar se a rede elétrica do local suporta a carga a ser instalada. Por isso informe todos os equipamentos que irão ser utilizados no local (equipamentos de som, refletores, aparelhos eletrônicos, por exemplo). Somente profissionais autorizados da Companhia Energética podem fazer as ligações provisórias;

A propósito

A cada dia os festejos juninos em Imperatriz vão perdendo sua tradição. Sou do tempo em que os arraiás aconteciam praticamente em quase todas as ruas, escolas e no 50° BIS. Foi-se o tempo. Hoje, apenas a festa da Mirante, e que não é festejo junino, tendo em vista que lá é apenas concurso de quadrilhas e hoje aberto para todo o estado. São João tem cacuriá, Boi-Bumba, lindô e outras brincadeiras. Continuamos na terra do já era. 

Pro Bono

A advocacia pro bono foi aprovada pelo Conselho Pleno da OAB e será regulamentada pelo Novo Código de Ética e Disciplina. Reunidos de forma extraordinária neste domingo (14), os conselheiros aprovaram redação que trata do tema e vão definir como funcionará o instrumento. Praticada há mais de cem anos no Brasil, a advocacia pro bono é exercida gratuitamente em favor de instituições sociais sem fins lucrativos ou pessoas naturais que não têm recursos para contratar profissionais para consultoria, assessoria ou atuação judicial, mas nunca teve uma regulamentação nacional.

Nobre

Após a aprovação do texto, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que a regulamentação do instrumento é nobre. “O Conselho Pleno acolhe as justas reivindicações de parcela considerável da advocacia ao aprovar a advocacia pro bono no Novo Código de Ética”, frisou.

Escravos

“Na boa e justa luta do colega Luiz Gama, que atuou pro bono na libertação dos escravos nos país, a advocacia brasileira se apoia nessa inspiração e nesse propósito para continuar ajudando na construção de uma sociedade justa, solidária e fraterna. A advocacia gratuita é tradição jurídica desde o século 19, e a OAB a mantém rígida”, completou.

TEXTO

O texto do Novo Código de Ética e Disciplina terá um capítulo exclusivo para os profissionais que atuam pro bono,  junto com defensores públicos e advogados dativos. Um provimento, que será editado na próxima sessão do Conselho Pleno da OAB, descreverá os pormenores da atuação gratuita. A base da advocacia pro bono, no entanto, foi aprovada neste domingo e conta com a seguinte redação:
Art. 30. No exercício da advocacia pro bono, e ao atuar como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado empregará o zelo e a dedicação habituais, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio.
§ 1º Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.
§ 2º A advocacia pro bono pode ser exercida em favor de pessoas naturais que, igualmente, não dispuserem de recursos para, sem prejuízo do próprio sustento, contratar advogado.
§ 3º A advocacia pro bono não pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais, nem beneficiar instituições que visem a tais objetivos, ou como instrumento de publicidade para captação de clientela.