Demissões
Tenho visto, ouvido e lido informações de que o prefeito Madeira estaria propenso a mexer pela primeira vez na sua equipe de governo. E posso adiantar, sem medo de errar: se tiver que sair agora, só se o camarada pedir exoneração. Madeira não fará nenhuma ação contra seus auxiliares antes das eleições, e mais: lembrem-se que todos os titulares dos cargos foram indicados pelos partidos que lhe apoiaram na reeleição e os acordos foram acertados para este mandato de prefeito e não envolvimento na campanha estadual. Assim sendo, não pode de forma alguma sacrificar quem não fez acordo total, ou seja, eleição municipal e depois estadual. Foram corretos na eleição municipal e, portanto, cumpriram a parte de cada partido para estarem no governo que ajudaram a eleger até o final e não pela metade ou ausência em convenção do partido e dos candidatos do prefeito.
Entendimentos
Para a sucessão estadual, Madeira ou seus articuladores políticos deveria ter conversado com os partidos sobre a decisão de apoiar um candidato a governador. Neste caso, no mínimo teria respeitado todos eles. O que não fez. Tomou a decisão isolada, sequer conversou com os vereadores do seu grupo. Que fique bem claro.
Impasse
O impasse entre o sindicato dos servidores públicos de Açailândia e administração pública, que culminou com a intervenção do Poder Judiciário, chegou ao final. A prefeitura vai descontar e repassar ao sindicato os descontos. Cumprindo, assim, recomendação da Justiça. Simples assim!!!
Também
Em meio a tumultos, traições, agressões verbais e por muito pouco vereadores não entraram em vias de fato no decorrer das sessões que seguiram ao longo desse processo, foi montada na câmara de Açailândia uma Comissão Processante de Investigação, que um grupo de parlamentares mirins já dava como certa a cassação da prefeita Gleide Santos (PMDB), haja vista a supremacia do grupo intitulado de “DEZ”, em seguida DOZE e, finalmente, ONZE, para um total de 17 vereadores que compõem o Legislativo Municipal.
Desrespeito
Durante esse período, vários fatos políticos foram criados por esse grupo de vereadores oposicionistas. Chegaram até ao cúmulo de, na tentativa de humilhar a autoridade máxima do município, a prefeita Gleide Santos, notificá-la em um salão de beleza (falta de respeito), local onde todas as mulheres, independente de posição social ou cargo público, passam grande parte dos seus sábados.
Vícios
Como se tratou, desde o seu nascedouro, de uma “Comissão Processante” eivada de vícios, principalmente no que concerne à violação do princípio da proporcionalidade, garantia constitucional garantida ao pluripartidarismo, constante da decisão do magistrado da 1ª Vara de Açailândia, Angelo Antonio Alencar dos Santos; e que tinha como único propósito a cassação da prefeita Gleide Santos, dada a maioria dos parlamentares na “Casa de Leis do Município” e não como um processo investigativo, prerrogativa dos edis, a justiça suspendeu o processo.
Decisão
Portanto, entendo presente na espécie o fumus boni iuris, a teor da dicção contida no art. 7º, inciso III, da Lei n. 12.016/2009. O periculum in mora, por sua vez, encontra-se alicerçado na iminente possibilidade de cassação do mandato da prefeita Gleide por Comissão Processante que se encontra eivada de vícios atinentes à violação do princípio da proporcionalidade, garantia constitucional garantida ao pluripartidarismo. Ante tais razões, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de liminar a fim de determinar a paralisação dos trabalhos da Comissão Processante instituída pela Resolução n.º 02/2014 e posteriormente alterada pela Resolução n.º 04/2014, da Câmara Municipal de Açailândia, até que os partidos PSDB e SDD – Solidariedade sejam incluídos na composição da mesma.
Sirva a presente como mandado. Açailândia (MA), 24/06/2014. Angelo Antonio Alencar dos Santos
Juiz de Direito
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