Justiça
Caso seja confirmado o adiamento das eleições deste ano para novembro e, apesar dos especialistas afirmarem que alguns dos prazos já foram vencidos e não voltarão, certamente haverá ações na justiça contestando esta decisão. É que o calendário eleitoral não marca como data, e sim como o período, ou seja, por meses que faltam para o pleito. Assim sendo, algumas das datas são levados em consideração quantos meses faltam para a eleição.
Seis meses
Por exemplo, o prazo que falam sobre domicilio eleitoral e filiações marca como seis meses antes da eleição, que são estes os prazos em abril, a partir do dia 4 - Data até a qual todos os partidos políticos que pretendam participar das eleições de 2020 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 4º). 2 - Data até a qual os pretensos candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2020 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer e estar com a filiação deferida pelo partido, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior (Lei nº 9.504/1997, art. 9º, caput e Lei nº 9.096/1995, art. 20, caput). 3 -Data até a qual o presidente da República, os governadores e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos caso pretendam concorrer a outros cargos (Constituição Federal, art. 14, § 6º).
4 de julho - sábado (3 meses antes)
Principais datas de julho ainda com a eleição em outubro: Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais (Lei nº 9.504/1997, art. 73, V e VI, a):I - nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex oficio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de: a) nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
II - realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Vedado
Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI, b e c, e § 3º):II - fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo. Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75). Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77). Ou seja, ainda teremos muito o que saber como ficarão as eleições desse ano além da sua data de realização.
Auxilio emergencial
A irmã do ex-prefeito e deputado Deoclides Macedo, Verbena Macedo, que é pré-candidata a prefeita de Estreito confirmou que recebeu mesmo o auxilio emergencial do governo, e diz em nota que "não fiz o cadastro para receber o auxílio emergencial, nem tampouco fiz uso intencional do valor referido, mas é fato que foi processado; O crédito realmente entrou em minha conta bancária de movimentação normal e não cheguei a identificá-lo como sendo auxílio emergencial devido ao turbilhão de problemas que minha família vivenciou, com nossa mãe internada em UTI em Imperatriz, que inclusive veio a falecer; Estamos apurando de que forma tiveram acesso aos meus dados pessoais e realizaram esse cadastramento que não preciso e nem processei tal benefício e que condeno veementemente". Mas que pegou mal, pegou.
Asfalto
O secretário de Infraestrutura, Zigomar Filho, vistoriou os serviços de imprimação na São Raimundo, no Bairro Camaçari, que nesta quarta-feira recebeu o asfalto. É a zona rural recebendo benefícios da Prefeitura Municipal de Imperatriz para dar qualidade de vida aos imperatrizenses.
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