Para votar, os advogados brasileiros já devem ter regularizada a situação financeira junto à Seccional onde possuem inscrição. A exigência consta do Regulamento Geral da Advogacia e da OAB (artigo 133, parágrafo 2º, II) e do Provimento 146/2011 (artigo 12, VII), do Conselho Federal da OAB, que regulamenta procedimentos, critérios, condições de elegibilidade, normas de campanha eleitoral e pressupostos de proclamação dos eleitos para os cargos de conselheiros, para a diretoria do Conselho Federal, Seccionais, Subseções e a Diretoria das Caixas de Assistência dos Advogados.