Há outro porém: político que é condenado com a perda dos seus direitos políticos não pode ser filiado a nenhum partido. Aqueles que ficaram fora do prazo legal em outubro estão fora dos partidos. E uma das exigências da legislação eleitoral é de que é preciso estar filiado a uma agremiação partidária para disputar eleição. Portanto, quem teve suspensos seus direitos políticos não pode ser candidato, pois não é filiado.
Edição Nº 14333
Filiado
Willian Marinho
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