Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, esses equipamentos devem ser usados apenas pela Polícia Federal e pelas polícias estaduais seguindo critérios rigorosos. “A intimidade e privacidade são garantias constitucionais e que não podem ser invadidas sem o devido processo legal. Se o Estado passar a atuar como detetive particular, deixamos de viver em um Estado democrático de direito”, afirma. “Essa aquisição do Senado é sem propósito. A polícia legislativa não tem autonomia para fazer esse tipo de investigação”.
Edição Nº 14264
Federal
Willian Marinho
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