A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de padronizar o expediente de oito horas para o atendimento ao público nas varas e tribunais do Poder Judiciário. A medida da CNJ foi emitida, em março deste ano, após pedido de providências apresentado pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso do Sul. A deliberação, que modifica a Resolução nº 88, de 8 de setembro de 2009, determina que o expediente para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, no mínimo, das 9h às 18h.
Edição Nº 14199
Expediente
Willian Marinho
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